Etiqueta Arquivos: Fundos investimentos 2011
Postado por MGonzalez no 10 de agosto de 2011
Cabe à CVM Assegurar:
• O cumprimento das normas baixadas para funcionamento dos Fundos de Investimento Imobiliário, dos Certificados de Recebíveis Imobiliários e dos Certificados de Potencial Adicional de Construção.
• Que sejam divulgadas informações necessárias à tomada de decisão dos investidores, zelando para que os agentes do sistema exerçam suas atividades com níveis adequados de competência, eficiência e probidade.
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Publicado em: 10 de agosto de 2011
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Postado por MGonzalez no 9 de agosto de 2011
A captação de recursos junto ao mercado, pelos Fundos de Investimento Imobiliário, ocorre por meio de oferta pública de distribuição de suas cotas, devidamente registrada junto à CVM.
O objetivo do registro é a divulgação de informações mínimas necessárias para que os investidores possam tomar suas decisões de investimento conscientes e bem informadas, sendo, desse modo, um mecanismo de proteção dos investidores, pois assim é possível verificar a regularidade e as características da emissão e do emissor.
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Publicado em: 9 de agosto de 2011
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Postado por MGonzalez no 8 de agosto de 2011
O patrimônio do Fundo é formado pelos bens e direitos adquiridos pelo Administrador em caráter fiduciário e como tal não integram o ativo do Administrador, nem respondem por qualquer obrigação do próprio.
Além disso, não podem ser dados em garantia de débito, nem serem executados por qualquer credor do Administrador ou atingidos por sua liquidação extrajudicial.
Caso o Administrador entre em liquidação, ou, por qualquer outro motivo, fique impedido de exercer suas funções, a assembléia dos cotistas elegerá outra instituição financeira para sucedê-lo. Em tais casos, a propriedade fiduciária dos bens pertencentes ao Fundo é transmitida à instituição financeira nomeada pela assembléia dos cotistas para suceder o Administrador.
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Publicado em: 8 de agosto de 2011
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Postado por MGonzalez no 5 de agosto de 2011
A taxa de administração é um encargo cobrado pelo Administrador do Fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração e gestão da carteira.
A taxa de administração não pode ser aumentada sem prévia aprovação da
Assembléia Geral, mas o Administrador pode reduzir unilateralmente a taxa, comunicando o fato a CVM e aos cotistas e promovendo a devida alteração do Regulamento e do Prospecto.
Publicado em: 5 de agosto de 2011
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Postado por MGonzalez no 4 de agosto de 2011
A Assembléia Geral dos Cotistas é a instância máxima de decisão de um Fundo de Investimento Imobiliário.
O que é a Assembléia Geral de Cotistas?
A Assembléia Geral dos Cotistas é a reunião realizada entre os cotistas do Fundo e constitui a instância de deliberação superior, tendo competência para deliberar sobre:
• As contas relativas ao Fundo e as demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador;
• Alteração do regulamento;
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Publicado em: 4 de agosto de 2011
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Postado por MGonzalez no 3 de agosto de 2011
Uma das principais obrigações do Administrador de um Fundo de Investimento é a divulgação de informações aos investidores, na periodicidade, prazo e teor definidos pela regulamentação da CVM.
Esta divulgação deve ser feita de forma equânime entre todos os cotistas. Para se manter atualizado em relação ao seu investimento é recomendável que o cotista acompanhe as informações prestadas pelo Administrador, dentre as quais destacamos:
I – Mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, divulgar o valor do patrimônio do fundo, o valor patrimonial das cotas, a rentabilidade do período e o valor dos investimentos do Fundo, incluindo discriminação dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio;
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Publicado em: 3 de agosto de 2011
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Postado por MGonzalez no 2 de agosto de 2011
É o responsável pelo Fundo e pelas informações, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento.
Somente pode atuar como administrador de Fundo de Investimento Imobiliário:
• Banco comercial;
• Banco múltiplo com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário;
• Banco de investimento;
• Sociedade corretora ou sociedade distribuidora de valores mobiliários;
• Sociedade de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhia hipotecária.
Publicado em: 2 de agosto de 2011
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