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CDB TR Caixa
Postado por Gabriela Piccinna no 22 de abril de 2012
O Caixa apresenta um investimento com remuneração contratada com base em uma taxa pós-fixada, mais juros: o CDB TR CAIXA. Quanto mais tempo o cliente deixar seu dinheiro aplicado, mais baixa será a alíquota de imposto incidente.
Além disso, a aplicação inicial é de apenas R$ 1.000,00, um valor bastante acessível, e o prazo mínimo para resgate é de 30 dias.
A forma de cálculo do CDB TR CAIXA é: Rendimento = valor aplicado x taxa contratada, sendo a taxa contratada = TR diária + juros.
Outras características importantes:
- IRRF: Cobrado no vencimento do título ou no resgate antecipado. A curva de alíquotas incidente sobre os rendimentos líquidos de IOF ocorre conforme o prazo de contratação:
– até 180 dias – 22,50%
– entre 181 e 360 dias – 20,00%
– entre 361 e 720 dias – 17,50%
– acima de 720 dias – 15,00% - IOF: Incidência
sobre o valor dos rendimentos apenas nas aplicações com prazo inferior a 30 dias
.
- Valor de aplicação: apenas R$ 1.000,00.
- Prazos: mínimo de 30 dias e o máximo, de 750 dias.
- Rentabilidade: o crédito de rendimentos é realizado no vencimento da aplicação ou quando é solicitado o resgate antecipado.
- Resgate: é passível de resgate a partir de 30 dias, desde que contratada essa opção no momento da aplicação.
- Data de vencimento: é determinada pela escolha de prazo efetuada pelo
cliente. A contagem do prazo é obtida a partir do dia seguinte
à aplicação devendo ocorrer sempre em dia útil.
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